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Imóveis - Ganho de Capital

Atualizado: 15 de jun. de 2023

Vendi um apartamento com muito lucro. Consigo escapar da mordida do Leão?

O internauta conta que comprou um apartamento por R$ 200 mil há 5 anos e que vendeu o imóvel por R$ 600 mil em dezembro de 2013. Quer saber se tem como escapar da mordida do Leão no IR. A resposta é: depende. Ele fica totalmente isento de pagar IR se usar todo esse dinheiro da venda (no caso, os R$ 600 mil) para comprar outro imóvel no país em, no máximo, 180 dias. Caso contrário, ele terá de apurar o lucro e pagar imposto. Se usar apenas parte do dinheiro da venda (por exemplo, R$ 400 mil dos R$ 600 mil) para comprar outro imóvel em até 180 dias, deverá pagar imposto proporcional sobre o valor restante (nesse exemplo, pagará imposto sobre R$ 200 mil).

Como funciona a isenção

A isenção de IR vale apenas para a venda de imóveis residenciais. A partir da data de celebração do contrato, o vendedor do imóvel tem um prazo de 180 dias para usar o valor da venda para comprar, em seu nome, outros imóveis residencias no país. Se não usar o valor integral na compra de outro imóvel (por exemplo, vendeu um imóvel por R$ 600 mil, comprou outro imóvel por R$ 500 mil e embolsou R$ 100 mil), ao preencher o programa Ganho de Capital serão aplicadas outras possíveis isenções.

É preciso baixar o programa para declarar os Ganhos de Capital

O contribuinte que vendeu um imóvel precisa fazer a declaração de Ganhos de Capital, em um programa específico. É possível baixar (http://www .receita.fazenda.gov .br/PessoaFisica/GanhoCapital/default.htm) este programa no site da Receita Federal. O programa deve ser preenchido e, depois, as informações dele podem ser importadas para dentro da declaração do IR. O próprio programa de Ganhos de Capital apura se a pessoa tem direito à isenção total ou parcial do imposto, apura o imposto a pagar e emite o DARF (guia para recolhimento do imposto). O valor do imposto sobre ganho de capital é de 15% sobre o lucro.

Quem não precisa declarar Ganhos de Capital

Há dois casos em que o contribuinte que vendeu um bem ou outro imóvel não

precisa fazer a declaração de Ganhos de Capital:

1) se a venda for de um bem de pequeno valor (abaixo de R$ 35 mil); 2) se tiver vendido o único imóvel, de valor até R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outro imóvel no prazo de 5 anos. Há outras isenções possíveis, mas a melhor forma de saber é preencher o programa Ganho de Capital para que ele mesmo informe quais são as opções.

Fonte: Receita Federal / Uol Economia – Imposto de Renda

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