Exclusão do Simples Nacional, como é Impactada pela participação Societária
O regime tributário do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/06, é destinado à empresas com receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00 no mercado interno e de igual valor para as exportações, conforme visto no artigo 3º desta norma, além de outras regras e requisitos estabelecidos, oferecendo uma forma mais simples e unificada de tributação. Para ser optante do Simples Nacional, a empresa deve respeitar a receita bruta global, ou seja, deve ser computado p
20 de out.

