Autismo, Despesas escolares no imposto de renda
Famílias com dependentes diagnosticados com TEA - Transtorno do Espectro Autista vêm arcando, há anos, com um ônus fiscal indevido: a Receita Federal exige que as mensalidades escolares sejam declaradas no campo de despesas de instrução - sujeito ao teto anual de R$ 3.561,50 por dependente. Para crianças com TEA, porém, a frequência à escola regular possui natureza terapêutica reconhecida pela Justiça Federal, e as despesas devem ser integralmente deduzidas como despesa médic
há 3 dias

