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  • Atendimento Conntador

IRPF

Atualizado: 20 de mai.

Documentos e informações necessárias:

Quando for separar os documentos, enviar somente os que possuir dessa relação abaixo:





Quem deve declarar:

Orientações sobre quem está obrigado a enviar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal:

Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.

Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização“.


Você está obrigado se:


  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).


Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);

  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.


Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).



Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;


Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.


Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.





Limites de valor Veja a seguir os limites de valor que obrigam à entrega da declaração.


Atenção! Estão obrigados a entregar declaração de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19.

Quem não precisa entregar a declaração?

O cidadão não precisa enviar a declaração se: a) não se enquadrar em nenhuma das situações acima; b) constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir; c) teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.

Quem pode ser dependente?


  • Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.

  • Filhos ou enteados

    • de até 21 anos de idade;

    • de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

    • de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

  • Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:

    • de até 21 anos;

    • de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;

    • de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

  • Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.

  • Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.

  • Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quem pode declarar em conjunto?

Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração. Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.

Quem é considerado residente no Brasil?

Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:

  • que resida no Brasil em caráter permanente;

  • brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;

  • que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;

  • que se ausente do Brasil em caráter temporário ou permanente, sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.

  • que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;

  • que ingresse no Brasil com visto temporário, em situações específicas.

Fonte: Receita Federal do Brasil: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/quem

Atualizado de acordo com a publicação de 07/03/2022 06h06 Tabela de preços:


IRPF: R$ 149,76

  • Até 30 informações incluídas na declaração.

  • Considerada informação a inclusão de um novo dado em um campo na declaração.

Cada fonte pagadora conta apenas como 1 informação.

Dados Cadastrais contam apenas como 1 informação.

Informação de conta para restituição não conta como informação.

Informação adicionais inseridas: R$ 4,00 cada.

Retificação de declaração enviada (CoNNtador): R$ 74,88 (até 5 informações retificadas).

Retificação de declaração enviada por terceiros: R$ 149,76.

Preenchimento de Ganho de Capital: R$ 149,76.

Preenchimento de Carnê Leão: R$ 99,00

Pesquisa situação Receita Federal: R$ 149,76

Vigência da tabela: 01/2024


Dicas e links Importantes:


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