Contribuinte de ICMS: atenção no cadastro
Ao emitir uma nota fiscal é preciso estar atento a todas as informações necessárias e obrigatórias, principalmente as relacionadas à tributação. Deste modo, é muito comum que erros aconteçam no processo de emissão de nota fiscal eletrônica. E uma NF-e emitida incorretamente pode gerar sérios problemas fiscais para uma empresa.
Uma grande dificuldade para as empresas é o correto preenchimento dos dados de seus clientes no momento da elaboração da nota. Isso se deve às particularidades e aos diferentes tipos de empresas e contribuições. Talvez o maior ponto de dúvida na realização do cadastro de um cliente é o indicador de inscrição estadual.
O que é Indicador de inscrição estadual?
O indicador de inscrição estadual é um campo que precisa ser informado no momento do cadastro do cliente. Seu preenchimento é obrigatório para a emissão da nota, além de ser muito importante para as especificações tributárias daquele cliente, pois refere-se ao pagamento de ICMS. Para saber qual é o indicador de inscrição estadual do seu cliente, primeiro você precisa saber as opções possíveis e diferenças entre elas.
As opções de preenchimento são:
Contribuinte de ICMS;
Não contribuinte de ICMS ou;
Contribuinte isento.
Contribuinte de ICMS
De acordo com o artigo 4º da Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir): “Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”.
Se o seu cliente realiza esse tipo de operação, isso indica que ele é um contribuinte de ICMS e como contribuinte é obrigatória a presença da sua inscrição estadual. Isso é mais comum em pessoas jurídicas, mas um exemplo de um contribuinte pessoa física é um produtor rural, onde o mesmo efetua operações de venda e não é obrigado a ter um CNPJ.
Você não conseguirá autorizar uma NF-e com indicador da IE como contribuinte sem informar a inscrição estadual. Mas, preste atenção, pois isso não significa que todo cliente que possui inscrição estadual é contribuinte de ICMS. Existem algumas exceções, como as construtoras que podem possuir Inscrição Estadual, mas não são contribuintes.
Contribuinte isento
O contribuinte isento é a pessoa jurídica que realiza atividades sujeitas ao ICMS, porém, por algum benefício concedido ou por se enquadrar em alguma condição especial, ela está dispensada ou proibida de possuir uma inscrição estadual. Isso significa que não é possível emitir uma nota fiscal para esse cliente, informando uma inscrição estadual.
Um ponto importante é que alguns estados não permitem contribuintes isentos. São eles: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SE. Ao tentar emitir uma nota para algum desses estados, com o cliente como contribuinte isento, você terá a sua nota rejeitada com a seguinte mensagem: “Rejeição 805: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual”.
Então o MEI é um Contribuinte Isento?
A questão do Microempreendedor Individual (MEI) ainda causa algumas dúvidas. Isso acontece porque apesar do MEI não possuir Inscrição Estadual, ele é um profissional apto a exercer atividades de comércio.
Mas a resposta é sim! O MEI se enquadra como um “Contribuinte Isento” tal como ocorre nos casos de Prefeituras e ONGs.
Atenção: Cuidado para não confundir um contribuinte isento com uma operação isenta de impostos.
Não contribuinte
O não contribuinte é a pessoa física ou jurídica que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual, por não contribuir com o ICMS. Normalmente eles são os consumidores finais dos produtos, que compram para uso e consumo, sem realizar nenhuma atividade de revenda ou transformação para venda. Um bom exemplo de não contribuintes são os prestadores de serviço.
Mas, como foi informado acima, sabemos que algumas construtoras são classificadas como Não contribuintes e possuem inscrição estadual, ou seja, quando um cliente tiver inscrição estadual é preciso analisar, pois ele pode ser um Contribuinte ou um Não contribuinte.
Outro ponto importante é que todas as notas emitidas para clientes não contribuintes devem ser indicadas como notas destinadas ao consumidor final. Caso contrário, a sua nota é rejeitada com a seguinte informação: “Rejeição: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final.”
Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/icms-saiba-qual-a-diferenca-entre-contribuinte-contribuinte-isento-e-nao-contribuinte/
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