Na contratação de empresa MEI optante pelo SIMEI não são previstas retenções. Porém, nos casos dos serviços de alvenaria, carpintaria, eletricidade, hidráulica e pintura, será obrigatório o recolhimento de 20% sobre o valor dos serviços contratados a favor da Previdência Social, a título de INSS (Contribuição Previdenciária Patronal, ou CPP).
Cumpre ressaltar que a CPP é de responsabilidade do tomador de serviços, neste caso, não devendo, portanto, saer descontada do MEI. O recolhimento da CPP deverá ser realizado por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 2005/2021.
As notas fiscais de serviços tomados de alvenaria, carpintaria, eletricidade, hidráulica e pintura durante o mês e que sofreram a incidência de CPP, deverão ser lançadas no sistema do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Tributária), acessada através do portal do e-CAC. Finalizados os lançamentos, as informações deverão ser transmitidas para o sistema da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), onde será possível a geração do DARF.
É importante salientar que esses dados deverão ser transmitidos até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal, devendo-se fazer a antecipação caso esse dia caia num sábado, domingo ou feriado. Para mais informações, acesse o Manual de Orientação da DCTFWeb.
Sempre que houver a contratação de MEI para a execução dos serviços acima e, por conseguinte, o pagamento da CPP, deverá ser providenciada a emissão de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), conforme disposto pela IN RFB nº 2005/2021.
Fonte: MANUAL DE RETENÇÃO DE IMPOSTOS PARA AS ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES (APM). Versão nº1.1 SÃO PAULO - SP Disponibilizado em: 30 de março de 2022
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