Pedido de Demissão: Cumprimento parcial do aviso prévio
O que fazer quando o empregado não cumpre o aviso prévio de forma integral do seu pedido de demissão? Conforme disposto no artigo 487 da CLT, não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato, deverá avisar a outra da sua resolução , com a antecedência mínima de 30 dias. O referido artigo é claro quanto ao aviso prévio, quer seja do empregador ou do empregado. Qualquer das partes que decidir por não continuar com o contrato de trabalha
29 de out.

