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Como fazer o encaminhamento ao INSS pela empresa

  • Atendimento Conntador
  • 9 de abr.
  • 4 min de leitura

Se um funcionário precisa se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente, a empresa tem um papel fundamental no encaminhamento ao INSS. 

Mas como conseguir que tudo seja feito corretamente, evitando, atrasos e problemas para o empregado e para a empresa? 

Quem dá entrada no INSS, o funcionário ou a empresa?

A responsabilidade de dar entrada no benefício do INSS é do próprio funcionário. 

No entanto, a empresa tem um papel essencial no processo, fornecendo documentos como o comunicado de acidente de trabalho (CAT), se for o caso, e o relatório de afastamento. 

Além disso, a empresa deve registrar corretamente o afastamento na folha de pagamento e no eSocial.

Ou seja, o empregado faz o pedido no INSS, mas a empresa precisa fornecer todos os documentos necessários para evitar atrasos ou indeferimentos.

A empresa tem a obrigação de agendar perícia no INSS?

Não, a empresa não tem a obrigação de agendar a perícia no INSS. Essa responsabilidade é do próprio funcionário.

A empresa, entretanto, deve continuar pagando o salário nos primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente comum. 

Após esse período, o INSS assume o pagamento caso o benefício seja concedido.

Quando a empresa pode encaminhar para o INSS?

A empresa deve encaminhar o trabalhador ao INSS nos seguintes casos:

  • Afastamento por doença ou acidente comum: se o funcionário precisar se afastar por mais de 15 dias consecutivos, ele deve ser encaminhado ao INSS para solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença). A empresa paga os primeiros 15 dias e, a partir do 16º, o INSS assume o pagamento;

  • Acidente de trabalho ou doença ocupacional: quando o afastamento ocorre por um acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), independentemente do tempo de afastamento. Caso o afastamento ultrapasse 15 dias, o funcionário precisará solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária Acidentário.

Em todos os casos, o agendamento da perícia no INSS é responsabilidade do empregado, mas a empresa deve fornecer todos os documentos necessários para evitar atrasos ou negativas por parte do INSS.

Quando a empresa manda para o INSS, o que acontece?

Quando a empresa encaminha o funcionário ao INSS, o processo segue estas etapas:

  1. Afastamento inicial pela empresa:

Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, a empresa continua pagando o salário do trabalhador normalmente.

  1. Solicitação do benefício no INSS:

Se o afastamento ultrapassar 15 dias, o empregado deverá solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) pelo Meu INSS e agendar a perícia médica. 

A empresa deve fornecer documentos como relatórios e, se for um caso de acidente de trabalho, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

  1. Perícia médica do INSS:

Na data agendada, o trabalhador passará pela perícia médica do INSS, onde será avaliado se tem direito ao benefício e por quanto tempo poderá ficar afastado.

  1. Decisão do INSS:

  2. Se o benefício for concedido: o INSS assume o pagamento do salário a partir do 16º dia de afastamento. O trabalhador recebe conforme a duração determinada pela perícia;

  3. Se o benefício for negado: havendo de fato a incapacidade, aqui é importante não desistir do seu direito e buscar recorrer na justiça para reversão da decisão.

  4.  Retorno ao trabalho ou prorrogação do benefício:

  5. Se o período do benefício terminar e o trabalhador estiver apto, ele retorna ao trabalho normalmente;

  6. Se ainda estiver incapacitado, poderá solicitar a prorrogação do benefício antes do prazo final.

Caso o INSS avalie que o trabalhador não pode mais exercer sua função, como em casos mais graves, o próprio INSS poderá conceder a aposentadoria por invalidez. 

Quais documentos o funcionário deve apresentar no INSS?

Para solicitar o benefício no INSS, o funcionário deve apresentar os seguintes documentos:

Documentos pessoais:

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH);

  • CPF;

  • Carteira de Trabalho (se tiver);

  • Comprovante de residência.

 Documentos médicos:

  • Atestados médicos com a indicação da doença, CID e tempo de afastamento;

  • Laudos médicos e exames que comprovem a incapacidade para o trabalho;

  • Receitas de medicamentos e relatórios médicos complementares.

 Documentos trabalhistas (fornecidos pela empresa):

  • Declaração de afastamento informando as datas de afastamento e o último dia trabalhado; 

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se for um caso de acidente ou doença ocupacional;

  • Últimos contracheques ou holerites para comprovação do vínculo empregatício.

Dica: todos os documentos médicos devem ser legíveis, assinados e carimbados pelo médico para evitar problemas na análise do INSS.

Modelo de encaminhamento ao INSS

Não existe um modelo de encaminhamento oficial do INSS, ou seja, cada empresa pode idealizar o documento livremente, desde que contenha os dados pessoais e básicos do empregado, além de informações importantes, como o último dia de trabalho.

Agora, para o trabalhador pedir o benefício ao INSS, a forma mais rápida é pelo site ou aplicativo Meu INSS:

Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo):

Insira seus dados através do gov.br:

Não esqueça de enviar documentos importantes, como laudos, atestados e exames médicos que comprovem a doença ou incapacidade. 

Declaração do último dia trabalhado para o INSS

A Declaração do Último Dia Trabalhado (DUT) é um documento oficial que informa ao INSS a data em que um trabalhador deixou de trabalhar. É emitido pela empresa e é fundamental para solicitar benefícios previdenciários. 

A DUT é necessária para solicitar benefícios como: auxílio-doença, acidente de trabalho, por exemplo. Além disso, a DUT é importante para o trabalhador, para a empresa e para o INSS. 

Para o trabalhador: 

  • Auxilia na conquista de direitos previdenciários e, que sejam reconhecidos;

  • Oferece a segurança de que os benefícios estarão disponíveis no momento certo.

Para a empresa: 

É uma obrigação legal, ajudando a evitar problemas trabalhistas. 

Para o INSS: 

Permite que o INSS prossiga com os trâmites legais de concessão de benefícios.

A DUT é emitida pela empresa com base nas informações da folha de pagamento.

Conclusão

O encaminhamento correto ao INSS é essencial para garantir os direitos do trabalhador e evitar complicações para a empresa. 

Seguir os procedimentos adequados reduz riscos de atrasos e indeferimentos, proporcionando mais segurança para ambas as partes. 

Caso tenha dúvidas, contar com um especialista em Direito Previdenciário pode ser uma ótima solução para evitar erros e conferir que tudo saia conforme a legislação.


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