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Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária

  • Atendimento Conntador
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura

O que é?

  • Serviço para pedir benefício para a pessoa que comprove, por meio de perícia médica, por mais de 15 dias, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária. Importante! Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica.

Quem pode utilizar este serviço?

  • Pessoa que esteja doente e incapaz para o trabalho ou atividade habitual.

Etapas para a realização deste serviço

  1. Pedir o serviço
    • Entre no Meu INSS

    • Informe seu CPF e senha

    • Siga para Do que você precisa?

    • Digite: Benefício por incapacidade

    • Escolha a opção Pedir Novo Benefício

    • Avance conforme as orientações

  2. Receber resposta
    • Entre no Meu INSS

    • Informe seu CPF e senha

    • Siga no botão Consultar Pedidos

    • Encontre o seu pedido na lista

    • Detalhe para mais dados

Outras Informações:

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Informações adicionais ao tempo estimado

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;

  • Respeito;

  • Acessibilidade;

  • Cortesia;

  • Presunção da boa-fé do usuário;

  • Igualdade;

  • Eficiência;

  • Segurança; e

  • Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Fonte: Gov.br

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