Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária
- Atendimento Conntador
- há 6 dias
- 2 min de leitura
O que é?
Serviço para pedir benefício para a pessoa que comprove, por meio de perícia médica, por mais de 15 dias, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária. Importante! Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa que esteja doente e incapaz para o trabalho ou atividade habitual.
Etapas para a realização deste serviço
Pedir o serviço
Entre no Meu INSS
Informe seu CPF e senha
Siga para Do que você precisa?
Digite: Benefício por incapacidade
Escolha a opção Pedir Novo Benefício
Avance conforme as orientações
Receber resposta
Entre no Meu INSS
Informe seu CPF e senha
Siga no botão Consultar Pedidos
Encontre o seu pedido na lista
Detalhe para mais dados
Outras Informações:
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional do Seguro Social . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Fonte: Gov.br


Comentários