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Atendimento Conntador

Desenquadramento MEI

•Se a sua empresa está crescendo e não atende mais às condições de MEI, parabéns!


•Isso quer dizer que você teve sucesso em seu negócio e agora precisará migrar para um outro tipo de negócio (microempresa) que te dará outras possibilidades.


•Mas com estas possibilidades também vem grandes responsabilidades e você precisará mudar para outro regime tributário.


•Entenda o que vai acontecer em cada caso:


Ultrapassou o faturamento?

Dependendo do valor ultrapassado, siga um dos procedimentos a seguir:


Se ultrapassar o limite em até 20%

Faça a DASN em janeiro do ano seguinte informando o valor total vendido pela empresa no ano anterior, ou seja, no ano em que ocorreu o excesso.


Pague o boleto gerado no próprio sistema da declaração (DASN). Nele já serão calculados automaticamente os impostos sobre o valor excedente.


Procure o apoio de um(a) profissional de contabilidade para solicitar seu desenquadramento como MEI e realizar toda a parte de escrituração fiscal e tributária do seu negócio daí em diante.


Quer saber o quanto você pagaria neste caso? Veja um exemplo:


Dependendo do valor ultrapassado, siga um dos procedimentos a seguir:

Se ultrapassar o limite em até 20%

Faça a DASN em janeiro do ano seguinte informando o valor total vendido pela empresa no ano anterior, ou seja, no ano em que ocorreu o excesso.


Pague o boleto gerado no próprio sistema da declaração (DASN). Nele já serão calculados automaticamente os impostos sobre o valor excedente.


Procure o apoio de um(a) profissional de contabilidade para solicitar seu desenquadramento como MEI e realizar toda a parte de escrituração fiscal e tributária do seu negócio daí em diante.

 

Quer saber o quanto você pagaria neste caso? Veja um exemplo:


Mesmo que sua empresa não ultrapasse o limite permitido como MEI, pode ser que você precise migrar por outros motivos:


•Contratar de mais de um empregado(a)


•Pagar salário maior do que o piso da categoria ou de um salário mínimo


•Ter sócio(a)


•Participar de outra empresa (CNPJ) como administrador, sócio ou titular


•Incluir ocupação não permitida como MEI


•Abrir filial


•Comprar insumos ou mercadorias em mais de 80% do valor que vender, a partir do segundo ano de funcionamento


Para estes descumprimentos, entenda o que o que precisará fazer:

Procure o apoio de um(a) profissional de contabilidade para te acompanhar no processo de migração e realizar a escrituração fiscal e tributária do seu negócio deste momento em diante.


Peça a este(a) profissional para realizar uma simulação para você entender qual o melhor regime tributário para sua empresa deste momento em diante (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).


Realize a migração no site do Simples Nacional, marcando o motivo pelo qual deseja o desenquadramento, informando a data em que já ocorreu ou em que vai acontecer o motivo. Assim, sua empresa migrará a partir do mês seguinte a esta data.


Atenção!

A Receita Federal do Brasil poderá fazer o desenquadramento automático, caso você se encontre em alguma dessas situações e não a regularize.


Veja o que será necessário após o desenquadramento, conforme o Manual de Registro de Empresário Individual


Realizado o processo de desenquadramento da condição de MEI:


I - os atos de alteração e extinção continuarão a ser praticados pelo Portal do Empreendedor até à data anterior à data efeito do respectivo evento de desenquadramento, quando essa for data futura;


II - a partir da data efeito a que se refere o inciso anterior, os atos de alteração e extinção do empresário, antes praticados pelo Portal do Empreendedor, passarão a ser protocolizados e arquivados diretamente na Junta Comercial, devendo, o primeiro ato, ser instruído com cópia do desenquadramento mediante comunicação do interessado ou de ofício;


III - o empresário cuja inscrição foi gerada pelo Portal do Empreendedor deverá arquivar alteração na Junta Comercial promovendo a inclusão de dados não fornecidos no processo especial de registro, caso não o faça por intermédio de ato de alteração de dados ou de extinção; e


IV - nos casos de desequadramento, em razão dos motivos abaixo indicados, o empresário procederá arquivamento, na Junta Comercial, de documentos de formalização dos respectivos atos, como segue:

Motivo do desenquadramento:

Providência na Junta Comercial:

375 – SIMEI – Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte - Natureza jurídica vedada

Protocolar processo de transformação de empresário para outra natureza jurídica

376 – SIMEI – Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte - Atividade econômica vedada

Protocolar processo de alteração do objeto do empresário

378 – SIMEI – Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte - Abertura de filial

Protocolar processo de abertura de filial do empresário


Fonte: GOV BR


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