O faturamento anual do MEI é o valor máximo que pode ser alcançado pela empresa da categoria, e esse limite é constantemente revisado para se adequar a realidade brasileira, por isso é preciso estar atento para essas mudanças.
O limite MEI 2023 é de R$81 mil, ou seja, esse precisa ser o faturamento bruto anual do microempreendedor individual, que caso seja ultrapassado, será preciso mudar para outra categoria.
O cálculo é feito a partir do valor bruto obtido pelo empreendedor, isto é, sem subtrair os custos. Logo, se sua empresa faturou R$50 mil e gastou R$ 10 mil em despesas, o valor a ser declarado na DASN MEI será de R$50 mil.
O que acontece se o valor for ultrapassado em até 20%?
Se você faturou até 20% a mais do que o limite, ou seja R$97,2 mil você sairá da categoria de MEI e precisará emitir uma nova guia DAS para compensar o valor excedente.
A guia é emitida após o empreendedor enviar a Declaração Anual do Microempreendedor Individual referente ao ano anterior. Então, é preciso solicitar o desenquadramento como MEI e transferir a sua empresa para a categoria de ME ou EPP.
O que acontece se o valor ultrapassar em mais de 20%?
Nesse caso você será excluído do MEI automaticamente e precisará pagar uma cobrança retroativa de imposto do valor faturado no ano, além de juros e multa.
Como controlar esse limite?
A solução mais adequada é acompanhar o faturamento do seu negócio periodicamente, e caso avalie que o limite será ultrapassado, solicitar imediatamente o desenquadramento e transferência para outra categoria.
Se você fizer essa correção até o último dia útil do mês posterior ao excesso de faturamento, não se faz necessário o pagamento da multa.
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