top of page
Atendimento Conntador

MÉDIAS NO AVISO PRÉVIO DESCONTADO

Dispõe o § 2º do artigo 487 da CLT que, a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.


Entretanto, o referido artigo menciona apenas o desconto dos salários correspondente ao prazo do aviso prévio, não deixando explicito se outras importâncias integram sobre esse desconto. Em contrapartida, quando o aviso prévio é indenizado, o artigo 487 da CLT deixa implícito que outras vantagens integram a base de cálculo do aviso prévio, ao dispor em seu § 5º que o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.


Contudo, deve ser observado que por força do artigo 457 da CLT, compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as demais vantagens recebidas.


Por consequência, há quem entenda que a base da remuneração para desconto do aviso prévio é composta do salário básico acrescido de médias de horas extras e demais vantagens adicionais.


Assim, considerando a omissão legal e a controvérsia existente em relação à questão, antes de adotar o posicionamento que entender ser mais coerente, por medida de cautela, sugerimos a empresa consultar antecipadamente o Sindicato da Categoria e Ministério do Trabalho.


Todavia, deve ser observado que no caso de controvérsia, os nossos tribunais utilizam sempre o critério mais benéfico ao empregado, ou seja, o desconto do aviso prévio apenas sobre o salário contratual.


Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:


II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

§ 5o O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)


Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.



Fonte: Eleine Magalhães Almeida. https://comunidadecontabilbrasil.com/trabalhista/post/desconto-de-aviso-previso-HiqQW46bP9Ct93I

256 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Como funciona o Trabalho Intermitente

O que é o trabalho intermitente? A definição exata de trabalho intermitente de acordo com a lei 13.467 é: “Contrato de Trabalho...

Sefaz-SP: Descontinuação CF-e-SAT no varejo

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) anunciou a descontinuação do uso do Cupom Fiscal Eletrônico...

Commenti


bottom of page