Instituída pela Lei nº 4.090, de 1962 e regulamentada pelo Decreto nº 57.155, de 3 de novembro de 1965, a gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13º salário em 2020, deverá ser paga a 1ª parcela pelas empresas, até o dia 30 do mês de novembro.
O que diz a lei:
A Lei determina que entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento do 13º salário, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, de acordo com o tempo de serviço no ano em curso. No entanto, o empregador não está obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados.
Permite-se também que o adiantamento seja pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Assim, o prazo final para pagamento da primeira parcela do 13º salário para aqueles empregados que não tiveram o valor antecipado no curso do ano ou pago nas férias deverá ser efetuado até 30 de novembro.
Valor da 1ª parcela:
O valor do 13º salário corresponde 01/12 avos da remuneração devida no mês anterior, por mês de serviço do ano correspondente, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalhados, no mês civil.
Como deve ser apurado o 13º salário dos empregados como mais de 01 ano de empresa:
Para admitidos em anos anteriores ou até 17 de janeiro do ano corrente, paga-se como adiantamento 50% do direito adquirido considerando o período de janeiro até 31 de dezembro.
Como deve ser apurado o 13º salário dos empregados admitidos no curso do ano:
Para admitidos no curso do ano, ou seja, a partir de 17 de janeiro do ano corrente, paga-se 50% do direito adquirido proporcionalmente a tantos 01/12 adquiridos, contados da data de admissão até dezembro.
Porém, existem divergências de entendimentos e há quem entenda que a contagem dos avos dos admitidos nos anos em curso deverá ser até o mês do pagamento, ou seja, se o pagamento estiver sendo efetuado em novembro, a contagem dos avos deverá ser também até 30 de novembro.
Já a segunda corrente de entendimento defende a tese de que a contagem dos avos para pagamento da 1ª parcela deverá ser feita considerando até o mês de outubro, uma vez que o cálculo tem como base a remuneração deste mês.
Enfim, o empregador é que deverá decidir a forma que melhor lhe convir.
Como fica a contagem dos avos do 13º salário para os empregados que tiveram o contrato de trabalho suspenso pela MP 936 convertida na Lei nº 14.020 de 2020:
A Lei nº 14.020 de 2020, conversão da Medida Provisória nº 936, não trouxe nenhum esclarecimento de como proceder no cálculo do 13º salário.
Para elucidar a dúvida, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho enviou uma consulta à Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos pareceres jurídicos do Ministério da Economia e o entendimento da equipe econômica é de que a suspensão cessa a contagem dos avos de 13º salário.
Isso quer dizer que, um trabalhador que esteve com o contrato suspenso por 4 meses, por exemplo, receberá apenas o equivalente a 8 dos 12 meses.
Para o empregado ter direito ao avo faz-se necessário ter pelo menos 15 dias trabalhados no mês.
Neste caso, a melhor recomendação é verificar junto ao Sindicato da categoria pois, temos conhecimento que alguns sindicatos estão determinando o pagamento integral do 13º salário do período em que o trabalhador esteve com o contrato suspenso.
Pode-se também aguardar um posicionamento oficial do governo, que inclusive já se manifestou que talvez publique um esclarecimento oficial.
Como fica o 13º salário para quem teve redução de jornada e salário:
Para quem teve redução de jornada e salário, o entendimento é que o13º salário deve ser calculado sobre o salário integral, sem a redução, computando todo o período trabalhado.
Como deve ser pago o 13º salário para a empregada que ficou afastada durante o ano por licença maternidade paga pelo empregador:
O 13º salário relativo ao período da licença maternidade ou aborto não-criminoso é pago diretamente pelo empregador e deduzido quando do pagamento das contribuições previdenciárias devidas. Ela receberá normalmente a 1ª parcela.
Como fica o 13º salário se a empregada recebeu a licença maternidade pela Previdência Social, como é o caso da empregada do Microempreendedor Individual e nos casos de licença maternidade adoção:
O 13º salário será pago pela Previdência Social juntamente com a última parcela do benefício.
Mas as contribuições e impostos incidentes sobre a parcela do décimo terceiro salário, proporcional aos meses de salário-maternidade será de responsabilidade do empregador.
Como é pago o 13º salário dos empregados afastados durante o ano por auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário:
O 13º salário será pago pela Previdência Social ao segurado que durante o ano recebeu o benefício. A empresa é responsável pelo pagamento do 13º salário do período trabalhado, assim considerando o tempo anterior e posterior ao afastamento, bem como os primeiros 15 dias de afastamento de responsabilidade da empresa.
Como fica o complemento do 13º salário 2020 no caso especifico de auxílio-doença por acidente de trabalho:
No caso de acidente do trabalho o Enunciado do TST nº 46 determina que as faltas ou afastamentos decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para efeito do cálculo do 13º salário.
Como a Previdência Social paga o 13º salário do período afastado, entende-se que a empresa deverá complementar o valor do 13º salário pago pela Previdência Social. Assim, o valor total do 13º salário recebido, ou seja, o valor pago pela Previdência Social somado ao complemento do valor pago pela Previdência, deverá totalizar o valor integral do 13º salário a que teria direito o empregado se não tivesse sido afastado.
Vale lembrar que a base de FGTS é total, integral, como se não estivesse ocorrido o afastamento.
Pode descontar pensão alimentícia na 1ª parcela do 13º salário:
Geralmente desconta direto na 2ª parcela, mas se oficio ou sentença judicial determinar o desconto na 1ª parcela, deve-se descontar.
Neste caso, o valor da pensão alimentícia descontada na 1ª parcela poderá ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda da 2ª parcela.
Encargos:
Sobre o adiantamento do 13º salário incide apenas o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
A remuneração referente a 1ª parcela de 13º salário pago, devido ou creditado ao trabalhador deve ser informada na GFIP relativa ao mês de competência e o valor do FGTS deve ser recolhido até o dia 7 do mês subsequente. Se não houver expediente bancário no dia 7, o prazo para recolhimento sem acréscimos legais é o dia útil imediatamente anterior.
Fonte:
Blog Contmatic, por Bernadete Conceição
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