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Atendimento Conntador

Desconto do vale-transporte na rescisão

Podemos descontar na rescisão o valor do vale-transporte comprado e passado para o funcionário que solicita a demissão em seguida?Em se tratando de rescisão contratual, seja no caso de pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, o desconto de 6%, a título de vale-transporte deverá incidir sobre o valor do saldo de salário, e, não sobre o valor integral. Salientamos que caso o empregado não devolva para a empresa, o restante dos vales-transporte fornecido pela empresa, no mês da rescisão, esta poderá descontar o valor integral. Observa-se que, ainda que ocorra a dispensa por justa causa, não poderá a empresa efetuar os descontos de meses anteriores a rescisão.


FONTE: Consultoria CENOFISCO


https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2013/2806_desconto_vale_transporte.html

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