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O MEI e a aposentadoria

Sabia que MEI tem direito a aposentadoria?

Conheça as regras para o microempreendedor individual obter o benefício

Todo microempreendedor individual que paga a taxa do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) também contribui para o INSS. Isso garante ao cidadão direitos comuns daqueles com registro em carteira, como aposentadoria, por exemplo.

A contribuição do MEI para o INSS corresponde a 5% do salário. Em 2022, com o aumento do salário mínimo para R$ 1.212,00, a taxa foi reajustada para R$ 60,60 mensal, a partir de fevereiro.

Quer saber tudo sobre MEI? Clique aqui e confira as principais informações sobre esse assunto no site do Sebrae.

Quando aposentar como MEI

São duas as possibilidades que esse formato permite: por idade ou invalidez. A idade mínima para requerer o benefício é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens; além disso, são necessários 180 meses de contribuição, o equivalente a 15 anos.

Caso o empreendedor queira se aposentar antes da idade permitida, é possível contribuir com uma guia de recolhimento complementar de 15%. Falaremos com detalhes a seguir.

Remuneração

A aposentadoria pelo MEI permite a remuneração de um salário mínimo mensal ao contribuinte. Caso o microempreendedor queira se aposentar antes do previsto ou aumentar o valor da sua aposentadoria, é possível efetuar o pagamento da guia de recolhimento complementar de 15%. Ao complementar, o valor pode chegar ao teto do INSS, que em 2022 passou para R$ 7.087,00.

Com complementar a aposentadoria

Existem dois cenários possíveis para o MEI que deseja complementar a sua contribuição.

1 – Pensando no futuro: o microempreendedor ainda não pode se aposentar e opta por pagar mês a mês o complemento, com vistas a um futuro mais confortável financeiramente. Isso é comum aos profissionais que trabalharam com carteira assinada por um longo período e, depois de muitos anos de contribuição ao INSS, se tornaram MEI e desejam uma aposentadoria mais alta;

2 – Hora de aposentar: o MEI já atende aos requisitos para dar entrada em sua aposentadoria, mas quer complementar o valor para receber um benefício maior que um salário mínimo por mês. Nesse caso, a complementação vai ficar mais dispendiosa, já que será preciso incluir juros, multa e atualização monetária aos valores.

Posso somar meu tempo de contribuição como MEI a outros períodos de contribuição?

Sim. Nesse caso, você pode somar o seu período de contribuição como microempreendedor individual para a concessão de aposentadoria por idade sem problemas.

Para que o período de contribuição conte para aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deverá realizar a complementação, conforme citamos anteriormente.

Já sou aposentado. Posso contribuir como MEI?

Pode. No entanto, isso não dará o direito a uma segunda aposentadoria. Nesse caso, os benefícios para o trabalhador que, mesmo aposentado, contribuir como MEI são: salário-maternidade e reabilitação profissional pelo INSS, caso necessário.

Mas atenção: se o profissional aposentado por invalidez se formalizar como MEI, perderá o seu benefício, uma vez que será considerado apto para trabalhar.

Fonte: SEBRAE. Atualizado em 25/04/2022.

https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/sabia-que-mei-tem-direito-a-aposentadoria,f44486c19a060810VgnVCM100000d701210aRCRD#:~:text=Remunera%C3%A7%C3%A3o,de%20recolhimento%20complementar%20de%2015%25.

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