TransferĂȘncia da Filial para a Matriz
- Atendimento Conntador
- 2 de ago. de 2023
- 4 min de leitura
Quais as obrigaçÔes da empresa ao transferir funcionĂĄrio da filial para matriz em outro Estado? Empregador para transferir um funcionĂĄrio da filial do RJ para a Matriz em SP? O que a empresa tem que cumprir tanto para transferĂȘncia temporĂĄria como definitiva?
Informamos que a transferĂȘncia nĂŁo depende tĂŁo somente da vontade do empregador, atĂ© porque o art.468 da CLT determina que quaisquer alteraçÔes nas condiçÔes contratuais somente podem ser realizadas com o mĂștuo consentimento e, ainda assim, desde que nĂŁo traga prejuĂzo ao empregado, sob pena de nulidade da transferĂȘncia.
Qualquer alteração nestas condiçÔes serå considerada uma alteração contratual e, portanto, poderå ser implementada com o consentimento do empregado, salvo se jå houver previsão contratual.
A transferĂȘncia Ă© a movimentação do empregado, seja entre estabelecimentos da mesma empresa, seja entre empresas do mesmo grupo, feita dentro do prĂłprio MunicĂpio ou para localidade diversa da residĂȘncia ou do domicĂlio do empregado.
A legislação estabelece que haverĂĄ transferĂȘncia do empregado quando implicar mudança de sua residĂȘncia ou de seu domicĂlio.
Citamos como exemplo o empregado que Ă© deslocado para filial ou para empresa do mesmo grupo, que se localiza fora do MunicĂpio onde ele estĂĄ registrado, considerando-se entĂŁo a transferĂȘncia.
A empresa, desde que autorizada pelo empregado, poderĂĄ transferi-lo para outra empresa do mesmo grupo econĂŽmico, caso as empresas estejam na mesma localidade, e a transferĂȘncia poderĂĄ ser feita independentemente de concordĂąncia, pois haveria somente o deslocamento do empregado nĂŁo implicando a mudança de domicĂlio ou de residĂȘncia.
O deslocamento ou a transferĂȘncia do empregado somente Ă© possĂvel entre empresas do mesmo grupo econĂŽmico, neste caso hĂĄ solidariedade empresarial e todas respondem pelo contrato de trabalho.
O deslocamento ou a transferĂȘncia nĂŁo podem ser feitos entre empresas que sĂł tenham em comum os mesmos sĂłcios pessoas fĂsicas, tendo em vista a inexistĂȘncia da solidariedade empresarial
Se houver independĂȘncia jurĂdica, administrativa e tĂ©cnica entre elas, ocorrendo sĂł a identidade de alguns acionistas pessoas fĂsicas, mesmo que majoritĂĄrios, nĂŁo existirĂĄ a solidariedade empresarial.
O simples fato de as empresas pertencerem a uma Ășnica pessoa fĂsica nĂŁo denota a interferĂȘncia recĂproca nos comandos, inexistindo a figura de grupo econĂŽmico.
O adicional de transferĂȘncia Ă© um percentual pago ao empregado para compensar o trabalho exercido fora da localidade onde habitualmente exerce a atividade, esse percentual corresponde a 25% do salĂĄrio do empregado, conforme § 3Âș do art. 469 da CLT.
O adicional de 25% somente Ă© devido quando a transferĂȘncia implicar mudança de domicĂlio, e for de carĂĄter provisĂłrio.
Entende-se como provisĂłrio o tempo que o serviço exigir, a fim de atender Ă s necessidades. O prazo de transferĂȘncia depende de cada caso, sendo definido pelo tĂ©rmino do serviço.
Caso o empregado tenha sido transferido provisoriamente, e esta transferĂȘncia assumir carĂĄter definitivo, o pagamento do adicional deverĂĄ ser suspenso.
Na hipĂłtese de transferĂȘncia definitiva, nĂŁo serĂĄ devido o pagamento do adicional, devendo correr por conta do empregador as despesas resultantes da transferĂȘncia.
Informamos que, o adicional de transferĂȘncia nĂŁo serĂĄ devido quando a transferĂȘncia ocorrer a pedido do empregado, seja provisĂłria ou definitiva.
As despesas com a transferĂȘncia, tais como passagens, fretes, carretos de mudança etc. correrĂŁo por conta do empregador (art. 470 da CLT). Havendo somente a mudança do local da prestação de serviço, desde que dentro da mesma cidade, portanto, sem mudança do domicĂlio, o empregado tem direito ao suplemento salarial correspondente ao eventual acrĂ©scimo da despesa de transporte, de acordo com o entendimento do TST:
SĂșmula nÂș 29 do TST
"TransferĂȘncia - Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residĂȘncia, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acrĂ©scimo da despesa de transporte."
Observa-se que o pagamento do adicional de transferĂȘncia, nĂŁo exclui a obrigatoriedade do empregador em cobrir as despesas com essa transferĂȘncia.
Sendo legalmente possĂvel a transferĂȘncia, o empregador deverĂĄ adotar os seguintes procedimentos:
I â AnotaçÔes na Ficha ou Livro de Registro e nas Carteiras de Trabalho
a) na parte destinada a ââObservaçÔesââ da ficha ou folha do Livro de Registro, bem como na parte reservada a ââAnotaçÔes Geraisââ da CTPS do empregado, anotar que ââo empregado foi transferido para ... em data de ... com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde terĂĄ o nĂșmero de registro...ââ;
b) enviar ao estabelecimento para o qual o empregado foi transferido a fotocópia da ficha de registro ou folha do livro, com a referida anotação;
c) no local onde o empregado irĂĄ trabalhar, abre-se nova ficha de registro ou folha do livro, se for o caso, transcorrendo-se os dados da anterior e lançando-se a mesma anotação em ââObservaçÔesââ: ââO empregado veio transferido de ..., em data de ..., com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde estava registrado sob n. ...ââ.
II â FormulĂĄrio CAGED
O formulĂĄrio "Cadastro Geral de Empregados e Desempregados â CAGED", de envio obrigatĂłrio a todos os empregadores (exceto domĂ©sticos) deverĂĄ ser tambĂ©m preenchido por ocasiĂŁo de transferĂȘncia de empregados - Lei n. 4923/65, com as alteraçÔes efetuadas pela Medida ProvisĂłria n. 2164-41/2001 e Portaria n. 2115/99, do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
Observar que existe cĂłdigo prĂłprio para a situação de transferĂȘncia. CĂłdigo "70" para o estabelecimento que estiver recebendo o empregado e cĂłdigo "80" para o estabelecimento que estiver dando baixa.
O prazo para a entrega do formulĂĄrio na Delegacia Regional do Trabalho serĂĄ atĂ© o dia sete do mĂȘs subsequente Ă efetivação da transferĂȘncia. Recaindo esta data em dia nĂŁo Ăștil, o formulĂĄrio deverĂĄ ser entregue no primeiro dia Ăștil imediatamente anterior.
III â FormulĂĄrio RAIS
Quando do preenchimento e entrega da RAIS (Relação Anual de InformaçÔes Sociais) deverĂĄ o empregador observar a existĂȘncia de cĂłdigo prĂłprio que indica a transferĂȘncia de empregados.
CĂDIGO E TIPO DE ADMISSĂO:
3 - TransferĂȘncia/movimentação do empregado/servidor oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade, ou oriundo de outras empresas/entidades, com ĂŽnus para a cedente.
4 - TransferĂȘncia/movimentação do empregado/servidor ou dirigente sindical oriundo de estabelecimentos da mesma empresa/entidade ou oriundo de outras empresas/entidades, sem ĂŽnus para a cedente.
IV â FGTS â FormulĂĄrio GFIP
Com referĂȘncia aos depĂłsitos fundiĂĄrios, somente o estabelecimento do qual o estabelecimento estiver se "desligando" deverĂĄ informar a transferĂȘncia na SEFIP, com o cĂłdigo de movimentação N1 (TransferĂȘncia de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa) ou N2 (TransferĂȘncia de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisĂŁo de contrato de trabalho) ou N3 (Empregado proveniente de transferĂȘncia de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisĂŁo de contrato de trabalho) conforme o caso.
Fonte: Consultoria CENOFISCO

